Autores: Renato Horta Rezende, Ian Fernando Ferreira de Freitas

DOI: https://doi.org/ 10.25058/1794600X.2464

The Decree-Law No. 7,661 of 1945 explicitly prohibited the inclusion of alimony claims in the creditor’s ranking in bankruptcy cases, based on the reasoning that such obligations were personal and should not burden the creditors. With the enactment of Law No. 11,101/2005 (LRF), the legislation remained silent on alimony claims, allowing for their inclusion in bankruptcy proceedings involving individual entrepreneurs, as per Article 126. Consequently, the research examined the classification of alimony claims in bankruptcy, suggesting that, due to their legal nature and the vulnerability of claimants, they should be treated similarly to labor claims of a strictly wage-related nature. The methodology used was the hypothetical-deductive scientific method, with a bibliographic and jurisprudential analysis. The hypothesis was confirmed.

El Decreto-Ley N° 7.661, de 1945, prohibía expresamente la calificación de créditos alimentarios en el concurso de acreedores de la masa concursada, por considerar que estas obligaciones eran muy personales y no debían gravar a los acreedores. Con la entrada en vigor de la Ley nº 11.101/2005 (LRF), la legislación guardó silencio sobre los créditos alimentarios, permitiendo su activación en casos de quiebra de un empresario individual, de conformidad con el art. 126. Ante esto, la investigación examinó la clasificación de los créditos alimentarios en quiebra, sugiriendo que, por su naturaleza jurídica y vulnerabilidad, deberían equipararse a créditos laborales de carácter salarial. La metodología utilizada fue el método científico hipotético-deductivo, con análisis bibliográfico y jurisprudencial. La hipótesis fue confirmada.

O Decreto-lei nº 7.661, de 1945, vedava expressamente a habilitação de créditos alimentícios no concurso de credores da massa falida, sob a justificativa de que essas obrigações eram personalíssimas e não deveriam onerar os credores. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.101/2005 (LRF), a legislação silenciou sobre os créditos alimentares, permitindo sua habilitação em casos de falência de empresário individual, conforme o art. 126. Diante disso, a pesquisa examinou a classificação dos créditos alimentares na falência, sugerindo que, devido à sua natureza jurídica e vulnerabilidade, eles deveriam ser equiparados aos créditos trabalhistas de natureza salarial. A metodologia utilizada foi o método científico hipotético-dedutivo, com análise bibliográfica e jurisprudencial. A hipótese foi confirmada.

Keywords: Alimony claims; Bankruptcy of individual entrepreneur; Legislative omission; Credit classification.

Palabras claves: Crédito alimentario; Quiebra del empresario individual; Omisión Legislativa; Calificación crediticia.

Palavras-chave: Crédito alimentar; Falência do empresário individual; Omissão Legislativa; Classificação de crédito.

Para citar este artículo:

Horta Rezende, R., & Ferreira de Freitas, I. (2024). A classificação do crédito de natureza alimentar na falência do empresário individual. Revista Misión Jurídica, 17 (27), 151-161.


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