Autores: Diego Fernandes Vieira, Fernando Moreira Freitas da Silva, Ana Carla Harmatiuk Matos

DOI: https://doi.org/10.25058/1794600X.2250

This article aims to identify criteria for regulating the right to family life between parents and children. It starts with the problem of whether the current way of regulating the right to family life is adequate to ensure the best interests of children and adolescents. On the one hand, the old judicial practice of establishing the right to free “visits” or on alternate weekends remains. On the other hand, contemporary doctrine criticizes this practice, as it understands that it is insufficient for the effective participation of parents in their children’s lives. To achieve the proposed objective, the deductive research method is used. Four criteria are proposed to guarantee the right to family coexistence between parents and children: I) physical coexistence on weekdays and pedagogical monitoring; II) coexistence in a virtual/remote way; III) health follow-up (for example: consultations, vaccines and treatments), at school, in extracurricular activities and social inclusion; IV) balanced division of vacations, holidays and feast days.

Este artículo tiene como objetivo identificar criterios para regular el derecho a la vida familiar entre padres e hijos. Se parte del problema de si la forma actual de regular el derecho a la vida familiar es adecuada para garantizar el interés superior de los niños, niñas y adolescentes. Por un lado, se mantiene la antigua práctica judicial de establecer el derecho a “visitas” gratuitas o en fines de semana alternos. Por otro lado, la doctrina contemporánea critica esta práctica, por entender que es insuficiente para la participación efectiva de los padres en la vida de sus hijos. Para lograr el objetivo propuesto se utiliza el método de investigación deductivo. Se proponen cuatro criterios para garantizar el derecho a la convivencia familiar entre padres e hijos: I) convivencia física entre semana y seguimiento pedagógico; II) la convivencia de forma virtual/remota; III) seguimiento de la salud (por ejemplo: consultas, vacunas y tratamientos), en la escuela, en actividades extraescolares e inserción social; IV) división equilibrada de vacaciones, días festivos y fiestas.

O presente artigo tem como objetivo identificar critérios para a regulamentação do direito à convivência familiar entre pais e filhos. Parte-se do problema se a atual forma de regulamentar o direito à convivência familiar é adequada a assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente. De um lado, permanece a antiga prática judicial de fixar direito de “visitas” livres ou em finais de semana alternados. De outro lado, a doutrina contemporânea critica essa prática, pois entende que é insuficiente para a efetiva participação dos pais na vida dos filhos. Para alcançar o objetivo proposto, utiliza-se o método de pesquisa dedutivo. Propõem-se quatro critérios para a garantia do direito à convivência familiar entre pais e filhos: I) convivência de forma física em dias úteis e o acompanhamento pedagógico; II) convivência de forma virtual/remota; III) acompanhamento de saúde (por exemplo: consultas, vacinas e tratamentos), escolar, nas atividades extracurriculares e inserção social; IV) divisão equilibrada das férias, dos feriados e dos dias festivos.

Keywords: Child and Adolescent; Family Living; Criteria.

Palabras claves: Niño y adolescente; Convivencia familiar; Criterios.

Palavras-chave: Criança e Adolescente; Convivência Familiar; Critérios.

Para citar este artículo:

Fernandes Vieira, D., Freitas da Silva, F., & Harmatiuk Matos A. (2023). A regulamentação da convivência familiar: critérios para a tutela dos direitos indisponíveis das crianças e dos adolescentes. Revista Misión Jurídica, 16(25), 29-44.


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