Autores: Túlio Macedo Rosa e Silva, Kleilson Frota Sales Mota, Elaine Rodrigues Jerônimo Silva

DOI: https://doi.org/10.25058/1794600X.2042

The purpose of this article is to evaluate the effectiveness of social rights through the constitutional limitations imposed on discretionary acts, considering the commissioned nature of the positions held by public officials and the possibility that technical knowledge is a major factor in decision making. In order to achieve the aforementioned objective, this research is based on theoretical, jurisprudential and historical references, in addition to the analysis of the doctrine and normativity governing the matter, with a core of axioms that must support the discretionary decisions of public managers in the selection of positions positions of discretionary appointment and exoneration. Initially, this study will focus on the main characteristics of public positions of discretionary appointment and the prohibition against arbitration. Then, it seeks to verify how the constitutional limits to discretionality foster the enforcement of social rights through the interpretation of the Judiciary’s judgments. Afterwards, clientelism and goals are presented at the discretion of the public administrator.In conclusion, this investigation proposes the use of data and information technology as a tool in the decision-making process of public administrators and in the transparency of acts.

El propósito de este artículo es evaluar la efectividad de los derechos sociales a través de las limitaciones constitucionales impuestas a los actos discrecionales, considerando el carácter comisionado de los cargos que ocupan los administradores públicos y la posibilidad de que el conocimiento técnico sea un factor importante en la toma de decisiones. Para lograr el objetivo destacado, la investigación se basa en referencias teóricas, jurisprudenciales e históricas, además del análisis de la doctrina y normatividad que rige la materia, con un núcleo en los axiomas que deben sustentar las decisiones discrecionales de los gestores públicos en la elección de cargos y funciones gratuitas de nombramiento y remoción. Inicialmente, el estudio se centrará en presentar las principales características de los cargos públicos de nombramiento discrecional y la prohibición del arbitraje. Luego, busca verificar cómo los límites constitucionales a la discrecionalidad fomentan la vigencia de los derechos sociales a través de la interpretación de las sentencias del Poder Judicial. Luego, el clientelismo y las metas se presentan a criterio del administrador público. Concluyendo el presente estudio, se propugna el uso de las tecnologías de la información y los datos como herramienta en la toma de decisiones del administrador público y en la transparencia de los actos.

O objetivo do presente artigo é avaliar a efetivação dos direitos sociais por meio das limitações constitucionais impostas aos atos discricionários, considerando a natureza comissionada dos cargos ocupados pelos gestores públicos e a possibilidade de que o conhecimento técnico seja fator preponderante nas tomadas de decisão. Para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais e históricos, além de análise da doutrina e da normatividade que rege a matéria, com cerne nos axiomas que devem respaldar as decisões discricionárias dos gestores públicos na escolha dos cargos e das funções de livre nomeação e exoneração. Inicialmente, o estudo será focado em apresentar as principais características dos cargos públicos de nomeação discricionária e a vedação ao arbítrio. Após, busca-se verificar como os limites constitucionais à discricionariedade fomentam a efetivação dos direitos sociais por meio da interpretação de julgados do Poder Judiciário. Em seguida, apresenta-se o clientelismo e as balizas à discricionariedade do administrador público. Concluindo o presente estudo, defende-se a utilização de tecnologia de dados e da informação como ferramenta no processo de decisões do administrador público e na transparência dos atos.

Keywords: Administrative acts; commissioned positions; social rights; enforcement by Court decisions; technology; transparency.

Palabras claves: Actos administrativos; puestos comisionados; derechos sociales; ejecución mediante decisiones judiciales; tecnología; transparencia.

Palavras-chave: Atos administrativos; cargos em comissão; direitos sociais; efetivação por meio decisões judiciais; tecnologia; transparência.

Para citar este artículo:

Rosa e Silva, T. M.; Mota, K. F.; Silva, E. (2022). Cargos em comissão, tecnologia e a efetivação de direitos sociais. Revista Misión Jurídica, 15(22), 31-47.


Referencias

ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de. Controle Externo e combate ao nepotismo. Revista do Tribunal de Contas da União. Ano 36. Número 107. Jan-dez 2006.

AVELINO FILHO, George. Clientelismo e política no Brasil: revisitando velhos problemas. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 1, n. 38, p. 225-240, mar. 1994. Disponível em http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5159 Acesso em 04 nov. 2020

BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo. et al. Economia do Setor Público no Brasil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, t. III, p. 6.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em 03 out. 2020.

_______. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF,maio2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em 03out. 2020.

_______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm. Acesso em 05 out. 2020.

_______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm. Acesso em out. 2020.

_______. Procuradoria-Geral da República. Parecer AJC/PGR Nº 25378/2019. Procurador-Geral Augusto Aras. Assinado em 18-2-2020. Brasília, 2020. Disponível: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752046702&prcID=5461726&ad=s. Acesso em13out. 2020.

_______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.094. Rel. Min. Edson Fachin, j. 27-9-2019, P, DJE de 15-10-2019. Brasília, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur413023/false. Acesso em 13out. 2020.

_______. ADPF 341 MC-Ref/DF. Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento pelo Tribunal Pleno em 27.05.2005, DJ de 18.08.2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur314655/false. Acesso em 28 out. 2020.

_______. MS n. 27.165/DF. Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento pelo Tribunal Pleno em 18.12.2008, DJ de 06.03.2009). Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=579516. Acesso em 04 out. 2020.

_______. MS 34070 ED-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes. J. 30/08/2018. DJe 16/09/2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur410753/false.Acesso: 13 out. 2020.

_______. MS 37.097. Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29-04-2020, DJE de 30-04-2020. Brasília, 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342983750&ext=.pdf. Acesso em 13 out. 2020.

_______. RCL 17.102. Rel. Min. Luiz Fux, j. 11-02-2016, DJE de 16-02-2016. Brasília, 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho604222/false. Acesso em13out. 2020.

_______. RCL 26.448. Rel. Min. Edson Fachin, j. 20-12-2019, Segunda Turma, DJE de 06-02-2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur418504/false. Acesso em 13 out.2020

_______. RCL 34.413. Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27-09-2019, Primeira Turma, DJE de 10-10-2019. Brasília, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur412798/false. Acesso em13out. 2020.

_______. Recurso Extraordinário n. 167.137/TO. Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 18-10-1994, P. Turma, DJ 25-11-1994. Disponível em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=216383. Acesso em 04 out. 2020.

_______. Recurso Extraordinário n. 837.311/PI. Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 09-12-2015, Tribunal Pleno, DJ 18-04-2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur345602/false. Acesso em 28 out. 2020.

_______. Recurso Extraordinário n. 1058333/PR. Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 21-11-2018, Tribunal Pleno, DJ 27-07-2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur428763/false. Acesso em 28 out. 2020.

_______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.586.142 / SP. Rel. Min. Humberto Martins, j. 05-4-2016, T2, DJE de 18-04-2016. Brasília, 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201600415340&dt_publicacao=18/04/2016. Acesso em 28 out. 2020.

_______. REsp 1.323.256/SP. Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21-8-2012, T2, DJE de 02-02-2015. Brasília, 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200326078&dt_publicacao=02/02/2015. Acesso em 28 out. 2020.

_______. Tribunal de Contas da União. TC 033.619/2016-6. Acórdão 571/2017 Plenário. Relator Aroldo Cedraz. Processo 033.619/2016-6. Data da sessão 29/03/2017. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A571%2520ANOACORDAO%253A2017/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse. Acesso em 15 set. 2020.

CAVALCANTE, Denise Lucena; CAMURÇA, Eulália. Cidadania fiscal: o direito à informação da carga tributária no Brasil. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 20, n. 104, p. 35-52, maio/jun. 2012. Disponível em https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000175aefd53a750f28b3b&docguid=Iab9100e0bb2011e183e700008517971a&hitguid=Iab9100e0bb2011e183e700008517971a&spos=6&epos=6&td=346&context=92&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1 Acesso em 15 set. 2020

CHAUÍ, Marilena. Conformismo e resistência. São Paulo: Brasiliense, 1986.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos: os novos horizontes em administração. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.

CRETELLA JÚNIOR, José. Do ato administrativo. São Paulo: Bushatsky, 1977.

DALFOVO, Oscar. Modelo de Integração de um Sistema de Inteligência Competitiva com um Sistema de Gestão da Informação e de Conhecimento. Tese (Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento) –Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2007.

DELGADO, Carine. A sindicabilidade pelo poder judiciário do ato administrativo discricionário. Fórum Administrativo – FA, ano 19, n. 34, p. 01, dez. 2003. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/355/3525. Acesso em: 29 out. 2020.

DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. 10a edição. São Paulo: Saraiva. 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. A Constitucionalização do direito administrativo e o controle de mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 54, p. 06, ago. 2005. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/10415/14828. Acesso em: 27 out. 2020.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru; NOHARA, Irene Patrícia. Gestão Pública: abordagem integrada da Administração e do Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MEDINA. José Miguel Garcia; MARTINS, João Paulo Nery dos Passos. A era da inteligência artificial: as máquinas poderão tomar decisões judiciais? Revista dos Tribunais, São Paulo, SP, v. 1020/2020, p. 311 – 338,out. 2020. Disponível emhttps://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000174fbd57f235a9805f7&docguid=I46bd6e70dd8511eaaeca962752a3036b&hitguid=I46bd6e70dd8511eaaeca962752a3036b&spos=1&epos=1&td=66&context=63&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1.Acesso em 05 out. 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

PEREZ, Marcos Augusto. Controle da Discricionariedade Administrativa. In: Controle da Administração Pública (Org. PEREZ, Marcos Augusto e SOUZA, Rodrigo Pagani de). Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017.

_______. O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa: métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. Tese (Livre-Docência do Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Administrativo) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.

SARMENTO, Daniel. As lacunas constitucionais e sua integração. Revista de Direito e Garantias Fundamentais: Vitória, n.12, p. 29-58, jul/dez 2012. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/297607576_As_lacunas_constitucionais_e_sua_integracao. Acesso em 04 out. 2020.

SHARDA,Ramesh, et al. Business intelligence e análise de dados para gestão do negócio. Trad. Ronald Saraiva de Menezes. 4ª ed. – Porto Alegre: Bookman. 2019.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2014.

VIANNA, Ilca Oliveira de Almeida. Metodologia do Trabalho Científico. 1° ed. São Paulo: EPU, 2001.

WEBER, Max. O que é burocracia. Conselho Federal de Administração. Brasília: CFA. 2018. Disponível em https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/02/40livro_burocracia_diagramacao.pdf. Acesso em 10 set. 2020.