Autores: Cristina Grobério Pazó, Camila Silva Gomes, Diego Márcio Ferreira Casemiro

DOI: https://doi.org/10.25058/1794600X.2522

This article aims to analyze the interpretation adopted by Brazilian Courts regarding the exemption from payment of court costs in Public Civil Actions (ACP), as applied to the liquidation and/or enforcement of individual judgments. This research was conducted in the context of Brazilian Civil Procedural Law and the material enforcement of collective judgments, focusing on the Superior Court of Justice and State Courts of Justice. This research work followed a scoping qualitative approach, supported by a bibliographic and documentary review. The main document analyzed was the Special Appeal (REsp) No. 1.637.366 from the Supreme Court of Justice, which kept unchanged the ruling from the São Paulo Court of Justice (TJSP). Main findings suggest that most of higher courts base their decisions on the denial of exemption from court costs to beneficiaries in the liquidation phase of ACP judgments. This is due to a restrictive interpretation, according to which only the legitimate parties listed in Article 5 of the LACP and Article 82 of the CDC are entitled to exemption from fee collection. This interpretation, which considers knowledge and liquidation/enforcement of judgment as autonomous, reflects Liebman’s influence in the drafting of the CPC/73 and extends to the current CPC. However, this approach goes directly against constitutional provisions and guarantees, especially the principle of broad access to justice and the principle of reasonable duration of the proceedings, which should be fully implemented by the CPC/15.

El artículo tiene como objetivo analizar la interpretación adoptada por los tribunales brasileños respecto a la exención del pago de los gastos procesales en la Acción Civil Pública (ACP), aplicada a la liquidación y/o ejecución de sentencias individuales. El alcance de la investigación se centra en el contexto del Derecho Procesal Civil brasileño y en la efectividad de las sentencias colectivas en el plano material, con énfasis en el Superior Tribunal de Justicia (STJ) y los Tribunales de Justicia Estatales. La metodología empleada fue una investigación cualitativa, de naturaleza aplicada y con objetivos exploratorios, sistematizada mediante el procedimiento de investigación bibliográfica y documental. El principal documento analizado fue el Recurso Especial (REsp) n.º 1.637.366 del STJ, que no reformó la decisión emitida por el Tribunal de Justicia de São Paulo (TJSP). Los principales resultados indican que la mayoría de los tribunales superiores se inclinan por negar la exención de las costas procesales a los beneficiarios en la fase de liquidación de sentencia de las ACP. Esto se debe a una interpretación restrictiva, según la cual únicamente los legitimados previstos en los artículos 5.º de la Ley de Acción Civil Pública (LACP) y 82 del Código de Defensa del Consumidor (CDC) gozan de la dispensa del pago de dichas costas. Esta interpretación, que considera los procesos de conocimiento y los de liquidación/ejecución de sentencia como autónomos, refleja la influencia de Liebman en la elaboración del Código de Proceso Civil de 1973 (CPC/73) y se extiende al CPC vigente. Sin embargo, este enfoque entra en conflicto directo con las previsiones y garantías constitucionales, especialmente con el principio de amplio acceso a la justicia y con el de duración razonable del proceso, los cuales deberían estar plenamente garantizados por el CPC/2015.

O artigo tem por objetivo analisar a interpretação adotada pelos Tribunais brasileiros a respeito da dispensa de pagamento das despesas processuais na Ação Civil Pública (ACP), aplicada à liquidação e/ou cumprimento de sentenças individuais. A abrangência da pesquisa concentra-se no contexto do Direito Processual Civil brasileiro e na efetivação de sentenças coletivas no plano material, com foco no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais de Justiça Estaduais. A metodologia empregada foi uma pesquisa qualitativa, de natureza aplicada e objetivos exploratórios, sistematizada pelo procedimento de pesquisa bibliográfica e documental. O principal documento de análise foi o Recurso Especial (REsp) nº 1.637.366 do STJ, que não reformulou a decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os principais resultados indicam que a maioria dos tribunais superiores se pauta na negativa de isenção de custas processuais aos beneficiários na fase de liquidação de sentença de ACPs. Isso ocorre por uma interpretação restritiva de que apenas os legitimados elencados no art. 5º da LACP e 82 do CDC gozam da dispensa de recolhimento de custas. Essa interpretação, que considera os processos de conhecimento e de liquidação/cumprimento de sentença autônomos, é um reflexo da influência de Liebman na elaboração do CPC/73 e se estende até o CPC vigente. No entanto, esta abordagem colide frontalmente com as previsões e garantias constitucionais, especialmente o princípio do amplo acesso ao judiciário e da duração razoável do processo, os quais deveriam ser plenamente efetivados pelo CPC/15.

Keywords: Public civil action (ACP); court costs; collective judgment settlement; access to justice; proceedings syncretism; constitutional challenges.

Palabras claves: Acción Civil Pública (ACP); Gastos Procesales; Liquidación de Sentencia Colectiva; Acceso a la Justicia; Sincretismo Procesal; Desafíos Constitucionales.

Palavras-chave: Ação Civil Pública (ACP); Despesas Processuais; Liquidação de Sentença Coletiva; Acesso à Justiça; Sincretismo Processual; Desafios Constitucionais.

Para citar este artículo:

Grobério Pazó, C., Silva Gomes, C., & Ferreira Casemiro, D. (2025). Desafios constitucionais brasileiros nas despesas processuais na liquidação e cumprimento de sentença coletiva. Revista Misión Jurídica, 19(30), 73-88.


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