Autores: Eid Badr, Kleilson Frota Sales Mota

DOI: https://doi.org/10.25058/1794600X.2045

The purpose of this article is to assess the conflict between individual constitutional guarantees and the protection of public property, considering the position adopted by the Supreme Court in Direct Actions of Constitutionality No. 43, 44 and 54 based on theoretical, jurisprudential and historical references, in addition to the analysis of national and international doctrine and normativity, which govern the matter. Initially, this study will focus on presenting the Federal Supreme Court’s (STF) positions regarding the provisional execution of the criminal sentence in the second degree of jurisdiction, verifying a possible politicization of the understanding in the judgment of objective actions. Afterwards, the individual constitutional guarantees against the punitive power of the State are examined. Then, it analyzes the duty to protect public property in equal compliance with individual procedural guarantees. Concluding this study, the search for harmonization between fundamental rights in apparent conflict as a way to achieve social ends and the demands of the common good is exposed.

Este artículo tiene por objeto evaluar el conflicto entre las garantías constitucionales individuales y la protección de la propiedad pública, considerando la posición adoptada por la Corte Suprema en Actos Directos de Constitucionalidad No. 43, 44 y 54 fundamento en referencias teóricas, jurisprudenciales e históricas, además del análisis de la doctrina y normatividad nacional e internacional, que rigen la materia. Inicialmente, el estudio se enfocará en presentar las posiciones del Supremo Tribunal Federal (STF) sobre la ejecución provisional de la sentencia penal en el segundo grado de jurisdicción, verificando una posible politización del entendimiento en el juicio de acciones objetivas. Posteriormente, se examinan las garantías constitucionales individuales frente al poder punitivo del Estado. Luego, se analiza el deber de protección de la propiedad pública en igual cumplimiento de las garantías procesales individuales. Concluyendo este estudio, expone la búsqueda de la armonización entre derechos fundamentales en aparente conflicto como una vía para lograr fines sociales y las demandas del bien común.

O objetivo do presente artigo é avaliar o conflito entre as garantias constitucionais individuais e a proteção ao patrimônio público, considerando a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54. Para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais e históricos, além de análise da doutrina e da normatividade, nacional e internacional, que rege a matéria. Inicialmente, o estudo será focado em apresentar as posições do STF quanto à execução provisória da sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição, verificando uma possível politização do entendimento no julgamento das ações objetivas. Após, examina-se as garantias constitucionais individuais frente ao poder punitivo do Estado. Em seguida, analisa-se o dever de proteção do patrimônio público em igual observância às garantias processuais individuais. Concluindo o presente estudo, expõe-se a busca pela harmonização entre os direitos fundamentais em aparente conflito como forma de atingimento aos fins sociais e às exigências do bem comum.

Keywords: Individual Procedural Constitutional Guarantees; Protection of Public Assets; Collision of Fundamental Rights; deliberation.

Palabras claves: Garantías Constitucionales Procesales Individuales; Protección de bienes públicos; Colisión de derechos fundamentales; Ponderación.

Palavras-chave:Garantias Constitucionais Processuais Individuais; Proteção do Patrimônio Público; Colisão de Direitos Fundamentais; Ponderação.

Para citar este artículo:

Badr, E. y Sales Mota, K. (2021). Execução provisória da sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição: conflito entre garantias constitucionais processuais individuais e a proteção do patrimônio público. Revista Misión Jurídica, 15(22), 83 – 104.


Referencias

Bächler S., R. C. (2014). El cognitivismo y la negación de la mente: influencia del dualismo cartesiano. Panorama 8(14), 47-58.

AMERICAS SOCIETY/COUNCIL OF THE AMERICAS; CONTROL RISKS. Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC): uma análise da capacidade da América Latina de detectar, punir e prevenir a corrupção, 2021. Disponível em: https://www.as-coa.org/sites/default/files/CCC_Relatorio_Portugues_2021.pdf; Acesso em: 15 jun. 2021.

ALEXY, Robert. Ponderação, revisão constitucional e representação. Interesse Público – IP, ano 22, n. 71, p. 15-27, jan./ fev. 2012. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/21274/46455. Acesso em: 4 jun. 2021;

ARAÚJO, Marcelo Cunha. Só é Preso Quem Quer. 3. ed. Niterói: Impetus, 2012;

ARGUELHES, Diego Werneck. FALCÃO, Joaquim. SCHUARTZ, Luís Fernando. Jurisdição, incerteza e Estado de Direito. Revista de Direito Administrativo – RDA, ano 15, n. 243, p. 79-112, set./ dez. 2006. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/162/54330. Acesso em: 5 jun. 2021;

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. O direito fundamental à presunção de inocência no processo administrativo disciplinar. Revista de Direito Administrativo e Constitucional – A&C, ano 24, n. 37, p. 11-55, jul./ set. 2009. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/75/535. Acesso em: 30 maio 2021;

BARROSO, Luiz Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós positivismo). In: BARROSO, L. R. (org.) et al. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008;

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, DF, out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso: 06 jun. 2021;

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ, out 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso: 06 jun. 2021;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADC 43/DF. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 07/11/2019. Publicação: 12/11/2020. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436271/false. Acesso em: 28.05.2021;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADC 44/DF. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 07/11/2019. Publicação: 12/11/2020. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436272/false. Acesso em: 28.05.2021;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADC 54/DF. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 07/11/2019. Publicação: 12/11/2020. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436280/false. Acesso em: 28.05.2021;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADPF 347/DF. Relator(a): Min. MARCO AURELIO. Julgamento: 09/09/2015. Publicação: 19/02/2016. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur339101/false. Acesso em: 29.05.2021;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ARE 964246 RG/SP. Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI. Julgamento: 10/11/2016. Publicação: 25/11/2016. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral8782/false. Acesso em: 28.05.2021;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 84078/MG. Relator(a): Min. EROS GRAU. Julgamento: 05/02/2009. Publicação: 26/02/2010. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur173893/false. Acesso em: 29.05.2021;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 126292/SP. Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI. Julgamento: 17/02/2016. Publicação: 17/05/2016. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur348283/false. Acesso em: 28.05.2021;

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 152752. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator(a): Min. EDSON FACHIN. Julgamento: 04/04/2018. Publicação: 27/06/2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur387299/false. Acesso em: 28.05.2021;

BROLIANI, Jozélia Nogueira. O controle judicial nas omissões no planejamento financeiro. Revista de Direito Administrativo e Constitucional – A&C, ano 24, n. 21, p. 119-134, jul./ set. 2005. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/55/366. Acesso em: 3 jun. 2021;

CARNEIRO JÚNIOR, João Fernandes. Hermenêutica constitucional: temas polêmicos. Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da UEA: mestrado em Direito Ambiental. Organizador Eid Badr. Manaus: Valer, 2020;

CORTE IDH. Caso Garibaldi vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparação e Custas. Sentença de 23 de setembro de 2009. Série C. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf. Acesso em: 06 jun 2021;

CORTE IDH. Relatório Anual 2000 n° 54/01, Caso 12.051, Maria Da Penha Maia Fernandes versus Brasil. 04 de abril de 2001. Disponível em https://cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em: 28.05.2021;

CORTE IDH. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil. Mérito, Reparação e Custas. Sentença de 20 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf. Acesso em: 06 jun 2021;

CORTE IDH. Caso Ximenes Lopes vs . Brasil. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 04 de julho de 2006. Série C. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf. Acesso em: 06 jun 2021;

ESTADÃO. Nova ‘Lei da Impunidade Administrativa’. 17/06/2021. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nova-lei-da-impunidade-administrativa/.shtml>. Acesso em: 18 jun. 2021.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a Pesquisa Jurídica. 4. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/3889. Acesso em: 6 jun. 2021;

HAIKAL, Daniela Mello Coelho; ROCHA, Heloisa Helena Nascimento; PINTO, Luciana Moraes Raso Sardinha. A atuação em rede do estado e da sociedade na proteção ao patrimônio público. In: DIAS, Maria Tereza Fonseca; BARBOSA, Maria Elisa Braz; COSTA, Mila Batista Leite Corrêa da; CORDEIRO, Caio Barros (Coord.). Estado e Propriedade: Estudos em Homenagem à Professora Maria Coeli Simões Pires. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 149-163. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/1319/1368/6265. Acesso em: 3 jun. 2021;

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017;

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; e MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MENDES, Gilmar. O efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal nos processos de controle abstrato de normas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108. Acesso em: 8 jul. 2021.

MELO, Diogo Fortunato. Princípio da não culpabilidade na Constituição Federal: colisões hermenêuticas na jurisprudência brasileira. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, ano 18, n. 61, p. 209-243, abr./ jun. 2018. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/21688/68397. Acesso em: 29 maio 2021;

CORDEIRO, Néfi. Colaboração premiada e combate à corrupção – Princípios constitucionais da administração pública regulando o negócio judicial. In: HIROSE, Regina Tamami (Coord.). Carreiras Típicas de Estado: Desafios e Avanços na Prevenção e no Combate à corrupção. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

OLIVEIRA, Flávio Cardoso. Direito Processual Penal. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009;

PARANÁ. Tribunal de justiça. Processo n° 5021365-32.2017.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba. Autor: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás e Ministério Público Federal. Réu: Marcelo Bahia Odebrecht, Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira e outros. Juíza: Gabriela Hardt. Curitiba, 2019.

RAMOS, Glauco Gumerato. ¡Hoy me leo y no me reconozco!: “Batalhas de Eugenia” pelo Garantismo Processual. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPRO, ano 14, n. 112, p. 355-366, out./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/42028/93029. Acesso em: 1 jun. 2021;

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 12ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007;

SANTOS, Roberto Lima. Direito fundamental à probidade administrativa e as convenções internacionais de combate à corrupção. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 50, out. 2012. Disponível em: Acesso em: 17 jun. 2021.

SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SILVA, Igor Luis Pereira e. Princípios Penais. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/4013. Acesso em: 30 maio 2021;

SODRÉ, Habacuque Wellington. A politização do Poder Judiciário como fator de ativismo judicial: conceituação e casos. Fórum Administrativo – FA, ano 20, n. 128, p. 09-20, out. 2011. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/20839/33373. Acesso em: 5 jun. 2021;

SPECK, Bruno Wilhelm. Caminhos da transparência. Campinas: Unicamp, 2002;

SPONCHIADO NETO, Silvio. Técnicas decisórias de ponderação: por uma busca de limitação ao subjetivismo judicial. (Mestrado em Ciências). Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2016. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde100730/publico/SilvioSNetoCorrigida.pdf Acesso em 15 nov. 2019. Acesso em: 04.06.2021.